Código de ética do administrador
Conforme consta no CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ADMINISTRADOR (Aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 353, de 9 de abril de 2008) - Capitulo I, Artigo 1°, que trata dos deveres do administrador:"II - manter sigilo sobre tudo o que souber em função de sua atividade profissional", será que os profissionais dessa área estão cientes da importância desse item constante no CEPA? Espero que sim, afinal, um Código de Ética existe para nortear as atividades profissionais, é ele que guia os atos do gestor, indivíduo este que trabalha pelo bem da instituição a que serve, que prima pelo correto, pelo ético, que cumpre um papel essencial de orientação nos processos de uma organização.
No meio empresarial, os gestores frequentemente sabem antes de seus subordinados de fatos ocorridos ou que ocorrerão na empresa, informações que não devem ser divulgadas antecipadamente, para fins de não causar ansiedades precoces e, assim, prejudicar o andamento da organização. É da mesma forma inadmissível que um gestor financeiro converse a respeito da situação em que sua empresa se encontra, em um momento de happy hour, alguém presente no grupo poderá ser um contato para uma empresa concorrente, por exemplo, prejudicando, assim, o planejamento e até o futuro da organização. Os profissionais devem manter o sigilo de informações profissionais ou que venham, a saber, por conta de sua atividade, tanto pelo bem da empresa, quanto de sua própria imagem, nenhuma empresa gostaria de conter em seu quadro funcional alguém que fica comentando assuntos de trabalho, às vezes, sigilosos. Entre contratar alguém indiscreto e de fala aberta e alguém discreto e comedido, quem você acha que um grande empresário irá escolher? A segunda opção é claro. Conversas fora do ambiente de trabalho sobre assuntos profissionais, só são admitidas em termos gerais, por exemplo, se ouvimos uma conversa assim: - "É lógico que precisamos