Código de ética da nutrição
Apresentação
O Código de Ética apresenta um conjunto de comportamentos esperados em circunstâncias diversas, possibilitando uma reflexão antecipada para julgamento e distinção do certo e do errado. Em sociedade, espera-se de cada um dos grupos um determinado comportamento. Em especial, daqueles que se destacam pela prestação de serviços. Dentre estes, os de profissões vinculadas à promoção, preservação e manutenção da saúde, como é o caso do Nutricionista, desempenham um papel de destaque pela sua responsabilidade com o bem estar biopsicossocial da sociedade. A partir do entendimento e das relações estabelecidas entre o profissional da saúde e a sociedade é que se identificará este profissional como alguém comprometido com a saúde. Assim, também, espera-se que, nas relações entre os profissionais, o compromisso com a profissão, com a categoria e a ciência deva nortear as relações e a prática. Todas as pessoas têm a liberdade de agir segundo o seu entendimento. Entretanto, no relacionamento humano, em todos os grupos da sociedade, a liberdade individual esbarra sempre no direito de outrem. As Leis estabelecem os parâmetros do certo e do errado, do lícito e do proibido. Mesmo assim, a sociedade mantém exigências outras que transcendem a própria liberdade individual e que não alcançam o nível das leis do Estado. Nesse espaço se estabelecem padrões, que são ditados pela “consciência moral coletiva”. Esta, independentemente de leis ou normas escritas, deve pautar o comportamento de seus concidadãos. O Código de Ética existe para orientar a conduta dos profissionais e para garantir que estes se mantenham dentro dos níveis de exigência de seu “juramento”. Espera-se que o Nutricionista possa pautar a sua conduta profissional dentro deste Código, adotando-o como uma extensão da própria conduta moral, em conseqüência de uma lúcida reflexão que o conduza, de maneira rigorosa e crítica, ao cumprimento do seu juramento.
CONSELHO FEDERAL DE