Código de urbanismo
Estado de Sáo Paulo
Gabinete do Prefeito
(Proc. N° 47605/2011)
DECRETO N° 6.643 de 05 de janeiro de 2012
DispOe sobre a apresentacao de projetos de edificagOes, e da outras providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DA ESTANCIA DE ATIBAIA, no use das atribuicOes legais que Ihe sao conferidas pelo artigo 73, inciso IX da Lei
Organica do Municipio e, considerando a necessidade de regulamentar a apresentagao de projetos de edificagOes,
DECRETA
CAPiTULO I
DAS INSTRUCOES GERAIS
Art. 1° Nenhuma construcao, reforma e/ou ampliagao de edificagOes, qualquer que seja o fim a que se destinem, podera ser autorizada ou iniciada sem projetos e especificagOes aprovados pelo setor competente da
Prefeitura.
Art. 2° Os projetos deverao ser apresentados, no minim°, corn os documentos constantes do Anexo 24 da Lei Complementar n° 580/08 e suas alteragOes. Art. 3° Todos os projetos deverao ser apresentados na forma completa, corn excecao dos projetos de construcao de residencia unifamiliar - RES
01 - Empreendimento E.4.1.1.02 - Casa - conforme Anexo 04 da LC n o 580/08, em urn Unico lote, o qual podera tambern ser apresentado de forma simplificada
§ 1° Nao sao consideradas, para efeito da aplicacao deste artigo, as residencias unifamiliares, mesmo que isoladas, quando situadas em conjuntos vila, vilas jardim, casas sobrepostas, casas em filas e casas geminadas.
§ 2° No caso do projeto ser apresentado da forma simplificada, os demais documentos, alem do projeto simplificado, sera° os mesmos apresentados no projeto completo.
PREFEITURA DA ESTANCIA DE ATIBAIA
Estado de Sáo Paulo
Gabinete do Prefeito
CAPiTULO II
DOS PROJETOS COMPLETOS
Art. 4°
Os Projetos Completos deverao conter, no minimo, as
seguintes informagOes:
I - Planta baixa de todos os pavimentos, corn a indicagao do destino de cada compartimento, suas dimensOes, area de piso, indicagão das linhas de cortes, indicagao da projegao da