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DAS PESSOAS COLETIVAS
© PricewaterhouseCoopers, 2013
Embora a PwC tenha envidado os seus melhores esforços na transcrição dos textos legais para estas páginas, não se responsabiliza pelo respetivo conteúdo, pelo que se recomenda a leitura do Diário da República.
Aprovado pelo
Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de novembro
Última alteração
Lei nº 55/2013, de 8 de agosto
DECRETO-LEI Nº 442-B/88, DE 30 DE NOVEMBRO ............................................. 6
Artigo 1º Aprovação do Código do IRC ............................................................. 6
Artigo 2º Entrada em vigor ............................................................................. 6
Artigo 3º Impostos abolidos ........................................................................... 6
Artigo 4º Imposto sobre o rendimento do petróleo ............................................ 6
Artigo 5º Regime transitório aplicável a Macau .................................................. 7
Artigo 6º Sociedades de simples administração de bens ..................................... 7
Artigo 7º Agrupamentos complementares de empresas ...................................... 7
Artigo 8º Período de tributação ....................................................................... 7
Artigo 9º Obras de caráter plurianual ............................................................... 7
Artigo 10º Mudança de critério valorimétrico .................................................... 8
Artigo 11º Reintegrações resultantes de reavaliações ........................................ 8
Artigo 12º Encargos com férias ....................................................................... 8
Artigo 13º Provisões ...................................................................................... 8
Artigo 14º Reporte de prejuízos ...................................................................... 9
Artigo 15º Deduções por reinvestimento ou