césio
Os materiais radioativos pertencem à Classe 7 da classificação da Organização das Nações Unidas (ONU) para produtos perigosos. O transporte desse tipo de material é feito com o uso de embalagens projetadas, construídas e testadas de acordo com os critérios de segurança recomendados pela ONU e adotados em normas técnicas publicadas pelas autoridades regulatórias nacionais, no caso do Brasil, as agências regulatórias ANAC, ANTAQ e ANTT, bem como a CNEN. De acordo com suas características e dependendo da urgência com que esses materiais são requisitados, o transporte pode ser feito por via rodoviária, ferroviária, aérea ou marítima.
Risco do transporte
O principal risco durante uma operação de transporte seria o rompimento da embalagem e a dispersão do material para o ambiente. É por essa razão que os requisitos de segurança são impostos para assegurar que em condições normais ou em situações de acidente, a embalagem possa manter o produto intacto sem risco de contaminação ao meio ambiente
Resposavel pela segurança do transporte
O expedidor é o responsável pela segurança do transporte. Suas responsabilidades incluem a preparação da expedição, elaborar e submeter à CNEN a documentação de porte obrigatório durante as operações de transporte e fornecer ao transportador informações, documentos e instruções operacionais pertinentes.
Responsabilidade do transportador
O transportador é responsável por atender os requisitos específicos ao meio de transporte ,seguindo o regulamento de transporte de produtos perigosos. As responsabilidades do transportador de material radioativo incluem seguir fielmente a instruções do Expedidor quanto as medidas de radioproteção e de proteção física quanto ao manuseio dos volumes transportados