Células-tronco: conceito sob um olhar jurídico
Sergio Reis Junior
Muito ouvimos falar sobre células-tronco e seus possíveis benefícios. Que em um futuro não muito distante elas possam ser a cura para doenças que assombram nossa atualidade como o mal de Alzheimer e a diabetes. Mas como isto seria possível? Porque outras células não possuem o mesmo efeito?
Trata-se de um tipo especial de células, que são capazes de se transformar em tipos diferentes de tecido, podendo ser utilizadas quando o organismo não produz células de reposição. No lugar danificado implantam-se as células-tronco, o que da inicio a um processo pelo qual se regenera o tecido danificado.
Junto com este tipo de avanço acaba nascendo a necessidade de existir limites a experimentação e aplicação da biotecnologia, para que acima de qualquer valor, permaneça o respeito à vida e à dignidade humana.
Desta necessidade, acaba nascendo a bioética e também o que chamamos de biodireito. Antes de entendermos melhor a ligação entre eles e as células-tronco, vamos ver um pouco sobre cada um.
Podemos considerar a bioética, como a ética das ciências da vida. Ela nasce junto com a necessidade de uma ética regulamentadora para limitar as liberdades e ambições humanas na sociedade tecnológica e moderna na qual vivemos. Traz consigo valores morais e sociais para serem aplicados nas mais diversas áreas, como manipulação genética, reprodução humana, pesquisa biomédica, sexualidade e gênero, dentre tantos outros assuntos ligados a vida e a morte.
Só a presença de valores acaba não sendo suficiente, e se torna necessário a existência de uma nova disciplina, mais rígida e que realmente imponha ordem e limites a biomedicina. É assim que nasce o biodireito, tendo como um de seus alicerces a bioética. O biodireito agrega os valores empregados por ela e os adapta a situação atual do ordenamento jurídico.
O biodireito tem a vida como objeto principal, frisando que a verdade cientifica de modo algum poderá