Cálculo Judicial
Processo: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Fulana de tal, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por sua advogada, requerer e expor o que segue:
1) Informar que o móvel já está disponível para retirada na residência da autora;
2) Retificar o primeiro cálculo apresentado pela autora, que, por um equivoco, não considerou os juros de mora legais para serem calculados desde a citação, que ocorreu efetivamente em novembro de 2012;
3) Impugnar o cálculo apresentado pela ré, Beltrana de tal, uma vez que na planilha apresentada pela ré, a correção monetária, ao que tudo indica, não foi aplicada plenamente, de acordo com os padrões legais. Note-se, para tanto, que a ré utilizou-se do índice de dezembro de 2012 para atualizar os débitos, impondo uma perda significativa ao montante da condenação.
4) Apresentar novo cálculo conforme a tabela abaixo:
Divide-se o Valor da condenação pelo fator do mês do termo inicial, qual seja junho/2008, e o resultado se multiplica com o fator do mês do termo final, fevereiro/2013.
R$ 1390,00 /38,673545 x 50,226642 = R$1805,25
Adiciona-se mais 1% de mora desde a citação. Considerando-se que a ré foi citada em novembro de 2011, deverá ser somado mais 15% ao valor corrigido.
R$1805,25 + 15%(R$270,79)= R$2076,04
Os honorários advocatícios foram arbitrados em 15% do valor total da condenação (R$ 311,40). Dessa forma, o total devido será de R$2.387,44
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência que intime a ré para realizar o depósito da diferença do valor impugnado, qual seja de R$ 59,57.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2013.
ADVOGADO
OAB/SP NÚMERO