Cálculo do custo do acidente de trabalho
O cálculo em si não é difícil, mas muito trabalhoso. Para cada caso existem diferentes variáveis envolvidas e em muitos casos podem chegar a dezenas de variáveis, muitas vezes de difícil identificação. Em linhas gerais pode-se dizer que o custo do acidente é o somatório dos custos diretos e indiretos envolvidos.
CT = CD + CI
Os acidentes de trabalho e doenças profissionais custam tempo e dinheiro. Para facilitar o entendimento, é importante compreendermos que acidente de trabalho é entendido de forma legal como “o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, que provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”, mas, pode ainda ser definido pela sua forma prevencionista, que se dará da seguinte maneira, “acidente do trabalho é toda ocorrência não programada ou prevista, estranha ao andamento normal do trabalho, da qual possa resultar danos físicos e/ou funcionais ou lesões ao trabalhador e/ou danos materiais e econômicos à empresa”. È importante entendermos ainda que a doença profissional é “toda e qualquer deficiência e/ou enfraquecimento da saúde humana, causada por uma exposição contínua a condições inerentes à ocupação de uma pessoa”. Todo esse processo gera um determinado custo para a empresa, custo este que de alguma forma é repassado ao cliente. O processo ocorre de forma natural, isto é, o acidente ou a doença profissional gera custo que onera a produção, daí podem ocorrer três situações diferenciadas, porém uma não menos grave que a outra: 1º situação – o empresário busca não assumir os custos decorrentes deste processo acidentário e, repassa ao cliente através do aumento do preço de venda de seus produtos ou serviços, ao realizar este procedimento, o empresário torna-se menos competitivo uma vez que seus produtos são mais caros. 2º