Seg trabalho
Prof. Me. Marco Antonio Ferreira Finocchio
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COMO FAZER O CÁLCULO DO CUSTO DO ACIDENTE DE TRABALHO
O cálculo é simples, mas trabalhoso. Para cada situação existem diferentes variáveis envolvidas e em muitos casos podem chegar a dezenas de variáveis, muitas vezes de difícil identificação. Em linhas gerais pode-se dizer que o custo do acidente é o somatório dos custos diretos e indiretos envolvidos C CD CI
CUSTO DIRETO: CD
É o custo mensal do seguro de acidente do trabalho. Não tem relação com o acidente em si. A contribuição é calculada a partir do enquadramento da empresa em três níveis de risco de acidente do trabalho essa porcentagem é calculada em relação à folha de salário de contribuição e é recolhida com as demais contribuições arrecadadas pelo INSS.
1% para a empresa de risco de acidente considerado leve.
2% para a empresa de risco médio.
3% para empresa de risco grave.
CUSTO INDIRETO: CI
Não envolve perda imediata de dinheiro. Relaciona-se com o ambiente que envolve o acidentado e com as conseqüências do acidente. Entre os custos indiretos podemos citar:
1. salário que deve ser pago ao acidentado no dia do acidente e nos primeiros quinze dias de afastamento, sem que ele produza.
2. multa contratual pelo não cumprimento de prazos.
3. perda de bônus na renovação do seguro patrimonial.
4. salário pago aos colegas do acidentado.
5. despesas decorrentes da substituição ou manutenção de peça danificada.
6. prejuízos decorrentes de danos causados ao produto no processo.
7. gastos de contratação e treinamento de um substituto.
8. pagamento de horas extras para cobrir o prejuízo causado à produção.
9. gastos de energia elétrica e demais facilidades das instalações (hora extra).
10. pagamento das horas de trabalho despendidas por supervisores e outras pessoas e ou empresas: - na investigação das causas de acidentes.
- na assistência