Cvm - cpc - ibracon
CONTABILIDADE INTRODUTÓRIA II
PROFESSOR: ALESSANDRO
JUNHO DE 2012
1 - Faça um estudo exploratório do que é a CVM e o CPC: inicio, histórico, importância, missão, etc. (pág. 60, nº 4 do livro)
C.V.M. – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
A Comissão de Valores Mobiliários ou (CVM) é uma instituição vinculada ao Governo Federal, diretamente ligada ao Ministério da Fazenda, e foi criada no ano de 1976 a partir da publicação da Lei 6.385/1976, no mesmo ano da publicação da Lei 6.404/1976 que trata das Sociedades por Ações. Em relação ao mercado, cabe a C.V.M., entre outras, a responsabilidade de disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos seus mais diversos integrantes. Também é atribuição da C.V.M. disciplinar as seguintes matérias: ✓ registro de companhias abertas; ✓ registro de distribuições de valores mobiliários; ✓ credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários; ✓ organização, funcionamento e operações das bolsas de valores; ✓ negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; ✓ administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários; ✓ suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações; ✓ suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores;
As informações sejam elas físicas ou financeiras fornecidas pelas companhias, alimentam o banco de dados da C.V.M. que fornece informações importantes de mercado para o investidor. Mesmo assim a C.V.M. não exerce julgamento sobre as informações prestadas pelas companhias, somente normatiza e persegue a sua padronização. Sabe porém que a Lei atribui a C.V.M. competência para apurar, julgar e punir irregularidades