contabilidade
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC)
Entidade autônoma criada pela Resolução CFC nº 1.055/05, o CPC tem como objetivos estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre Procedimentos de Contabilidade e divulgar informações dessa natureza, para permitira a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões Internacionais.
Fonte: www.cpc.org.br
Na perspectiva da história, ele é o resultado da abertura da economia brasileira para o exterior, que colocou nossas empresas em contato direto com as economias mais avançadas, inclusive com títulos negociados nas bolsas de maior movimento do mundo, e ao alcance dos investigadores sediados em outros países.
O comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades:
ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas)
APIMEC NACIONAL (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais).
BOVESPA holding.
CFC(Conselho Federal de Contabilidade)
FIPECAFI (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, atuariais e Financeiras da FEA/USP)
IBRACON (Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes).
A Lei nº 11.638/07, que alterou a matéria contábil regulada pela Lei nº. 6.404/76 e também alterou a lei de criação da CVM (Lei nº. 6.385/76), autorizou que a CVM, o Banco Central do Brasil (BACEN) e demais agências reguladoras firmem convênio com uma entidade autônoma que tenha por objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e de auditoria. Tal entidade é o CPC.
O CPC é totalmente autônomo das entidades representadas, deliberando por 2/3 de seus membros. O Conselho Federal de Contabilidade fornece a estrutura necessária. As seis entidades citadas compõem o CPC, mas outras