Contabilidade
Lei nº. 11.638/07 - Estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras
Comissão de Valores Mobiliários - Regulamentação da Lei nº 11.638/07 - A CVM editou a Instrução Normativa CVM nº 469/08, suas Notas Explicativas e o Comunicado ao Mercado
Banco Central do Brasil - Convergência das Normas Contábeis do SFN às normas internacionais
Medida Provisória nº. 449/08
ORIGEM
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades:
- ABRASCA; - APIMEC NACIONAL; - BOVESPA; - Conselho Federal de Contabilidade; - FIPECAFI; e - IBRACON.
Em função das necessidades de:
- convergência internacional das normas contábeis (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões, redução de custo de capital);
- centralização na emissão de normas dessa natureza (no Brasil, diversas entidades o fazem);
- representação e processo democráticos na produção dessas informações (produtores da informação contábil, auditor, usuário, intermediário, academia, governo).
CRIAÇÃO E OBJETIVO
Criado pela Resolução CFC nº 1.055/05, o CPC tem como objetivo "o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais".
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
- O CPC é totalmente autônomo das entidades representadas, deliberando por 2/3 de seus membros;
- O Conselho Federal de Contabilidade fornece a estrutura