Custos
A pessoa deve ser vista do ponto de vista contábil, econômico e atuarial. Juridicamente é uma fonte de direito e obrigações.
Podemos definir superendividamento como: a situação em que a pessoa física tem o seu ativo circulante (rendas) inferior aos valores devidos aos seus credores a curto e a longo prazo, deixando o seu passivo descoberto.
Com a estabilidade da moeda, seguida de uma oferta maior de crédito e do aumento do consumo popular, os brasileiros tornaram-se uma grande massa consumidora o que leva ao aumento de uma população endividada.
Podem ser apontadas como causas do superendividamento: o crédito fácil; propaganda enganosa e abusiva; falta de informação; realização de empréstimos a juros altos para saldar outras dívidas; bem como os acidentes da vida - desemprego, diminuição de renda, doença na família. Tais fatores prejudicam o consumidor que não consegue honrar com despesas relacionadas às suas necessidades básicas, como aluguel, luz, água, condomínio, impostos, etc. Com a utilização do marketing do consumo, as pessoas são levadas a compra de produtos e serviços, nem sempre necessários. A aquisição da “mercadoria” é vista como forma de ascensão social, o que leva ao prazer imediato, mas nem sempre duradouro.
A legislação brasileira tutelou o direito do consumidor, através do Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconhecendo sua vulnerabilidade perante o fornecedor. O consumidor passou então a ser legalmente reconhecido como inferior tecnicamente e economicamente.
Nesse contexto, as instituições financeiras desenvolvem papel relevante, fomentando o mercado (e consequentemente os consumidores), com crédito necessário para a aquisição do produto ou serviço almejado.
As ofertas são muitas e o crédito é abundante. Como então, podem se defender os consumidores de uma situação que lhes cause excessivas dívidas e comprometimentos futuros?
Ocorre que muitos consumidores (talvez a maioria esmagadora), não conseguindo