Custos
O regime constitucional brasileiro atual protege a livre iniciativa, os direitos dos consumidores e a liberdade de trabalho, evitando e criminalizando praticas de dumping, cartéis entre outros que incidem de forma negativa a ordem econômica (artigo 4 da lei 8137/90).
O instituto do dumping se caracteriza por ser a venda de um produto por um valor menor que o de mercado e o de custo, de forma a eliminar a concorrência. Lembrando que comportamentos que aparentam ser dumping podem não realmente ser crimes, para isso deve-se reportar à legislação penal e administrativa, pois tais condutas podem ser crimes, ilícitos administrativos ou nem ao menos estarem vedados no ordenamento. Algumas praticas de dumping criminalizadas pela lei sao:
Artigo 4 da lei 8137/90
“III - discriminar preços de bens ou de prestação de serviços por ajustes ou acordo de grupo econômico, com o fim de estabelecer monopólio, ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência;
IV - açambarcar, sonegar, destruir ou inutilizar bens de produção ou de consumo, com o fim de estabelecer monopólio ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência;
V - provocar oscilação de preços em detrimento de empresa concorrente ou vendedor de matéria-prima, mediante ajuste ou acordo, ou por outro meio fraudulento;
VI - vender mercadorias abaixo do preço de custo, com o fim de impedir a concorrência.”
O monopólio é, em geral, a figura comercial mais conhecida por todos e pode ser definida como a situação em que uma empresa detém o controle do mercado em relação a determinado serviço ou produto, impondo seu preço e restringindo a liberdade do consumidor determinado ramo a constituição de uma única organização empresarial. Cabe lembrar que esse instituto não e crime.
Há a existência também do oligopólio que e algo espontâneo e se caracteriza pela junção de alguns produtores que tem a percepção de que é mais