tipos de empresas
É o MEI – Microempreendedor individual.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Definição: É a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário, ter um ganho anual de R$60.000,00, não participar como sócio ou titular em outra empresa.
A lei oferece vantagens como está inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas com isso facilita a abertura da conta da Empresa, emissão de Notas
Fiscais, empréstimos e ficará isento de Tributos Federais (Imposto de Renda,
PIS, COFINS, IPI e CSLL) bem como em relação aos mecanismos de formalização (registro empresarial, inscrições fiscais e licenciamento da atividade) apenas pagará um valor fixo mensal que destinará a Previdência
Social, ICMS e ISS. Esses valores têm ajuste anual conforme o salário mínimo.
Essas contribuições da direito ao Microempreendedor ao auxilio doença, auxilio maternidade e aposentadoria, entre outros.
Obrigações: Ao se formalizar o MEI também assume algumas obrigações, tais como, Nota Fiscal.
O MEI está dispensado de emitir Nota Fiscal nas operações com pessoas físicas. Somente estará obrigado a emitir Nota Fiscal nas operações que realizar com pessoas jurídicas.
Anualmente o MEI deverá declarar seu faturamento “DECLARAÇÃO ANUAL
SIMPLIFICADA” essa declaração deverá ser feita até o último dia de Janeiro de cada ano.
O MEI deverá elaborar mensalmente um relatório de receitas mensais, somando o total de mercadorias comercializadas e/ou serviços prestados com pessoas físicas e/ou jurídicas, anexar ao relatório as notas fiscais das mercadorias adquiridas pelo MEI.
Os principais benefícios da formalização do empreendedor por meio da figura
MEI são;
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Cobertura Previdenciária para o empreendedor e sua família.
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Aposentadoria por idade, mulher aos 60 anos e homens aos 65, é necessário contribuir durante 15