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DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS
Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10
4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul
40 páginas
ANO XV n. 3.672 - segunda-feira, 31 de dezembro de 2012
S U P L E M E N T O
-
I
REPUBLICA-SE POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA A LEI DE ORDENAMENTO
DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPO GRANDE.
que fornece informações à luz da legislação vigente sobre o ordenamento do uso e da ocupação do solo;
LEI COMPLEMENTAR n. 74, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005.
XIV - chanfro - é o recorte exigido no canto, em lotes de esquina, formado pela perpendicular à bissetriz do ângulo das duas testadas, com extensão mínima de 2,50m
(dois metros e cinqüenta centímetros);
DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO NO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
Dos Objetivos e Definições
Art. 1º - O ordenamento do uso e da ocupação do solo no Município de Campo Grande obedecerá aos termos desta Lei.
Art. 2º - O ordenamento de que trata esta Lei far-se-á através do controle dos empreendimentos e atividades realizados por agentes públicos ou privados no território do Município de Campo Grande.
Art. 3º - Constituem objetivos do ordenamento do uso e da ocupação do solo do
Município de Campo Grande:
I - estabelecer normas para o adequado adensamento populacional da área urbana e contribuir para o desenvolvimento sustentável;
II - contribuir para a preservação do patrimônio natural e cultural do