custos
Imposto sobre Produtos Industrializados, é um imposto federal, somente a União pode instituí-lo ou modificá-lo, sobre produtos industrializados no Brasil. Está previsto no Art.153, IV, da Constituição Federal.
O fato gerador do IPI ocorre em um dos seguintes momentos: com o desembaraço aduaneiro do produto importado; com a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador, do industrial, do comerciante ou do arrematador; com a arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão.
Os contribuintes do imposto podem ser o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador, ou a quem a lei os equiparar.
A alíquota utilizada varia conforme o produto.
As alíquotas estão dispostas na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados). A base de cálculo depende da transação. No caso de venda em território nacional, a base de cálculo é o preço de venda. No caso de importação, a base de cálculo é o preço de venda da mercadoria, acrescido do Imposto de Importação e demais taxas exigidas (frete, seguro, etc).
A principal função do IPI é extra fiscal proibitiva, embora ele possa ser utilizado como um imposto seletivo: para estimular o consumo de um produto, o governo pode isentá-lo do IPI ou reduzir significativamente sua alíquota.
Como as alíquotas de IPI são fixadas pelo Poder Executivo, ele também é utilizado ostensivamente pelo Governo Federal para fazer política econômica com montadoras de automóveis.
IPI Reduzido
A redução do IPI determinada pelo governo federal, como forma de estimular as vendas e amortizar os efeitos da crise global, aplicada pelo governo no dia 20 de abril de 2009 para produtos da linha branca (fogões, geladeiras, etc), as vendas no varejo cresceram 30% em maio de 2009 comparada ao mesmo período do ano anterior.
Tais reduções, ainda que pequenas, provocaram grande resultado positivo para os setores correspondentes
Ágio
Ágio é um valor adicional cobrado em