FGTS
O Governo Federal criou o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)em 1967, com o objetivo de proteger o trabalhador contra demissões sem causa. O FGTS funciona através de depósitos mensais dos empregadores, diretamente nas contas vinculadas aos trabalhadores, que é equivalente a 8,0% do salario pago ao empregado, com atualização monetária e juros. O FGTS é sacado na Caixa Econômica Federal.
O FGTS da oportunidade ao trabalhador de formar um patrimônio que pode ser sacado em algumas situações, como:
Quando o trabalhador foi demitido sem justa causa;
Quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior, após a decisão da Justiça do Trabalho;
Quando ocorrer a rescisão antecipada do contrato por tempo determinado, ocasionada pelo trabalhador;
Na extinção da empresa, encerramento de suas atividades ou falecimento do empregador;
No termino do contrato de trabalho por prazo determinado;
Na aposentadoria;
Por falecimento do trabalhador. Neste caso, na falta de dependentes inscritos no Órgão da Previdência Social (INSS) ou órgão equivalente, o pagamento será feito através de alvará judicial;
Entre outros casos
O trabalhador por usar o FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usados, construções, liquidações ou amortização de divida vinculada a contrato de financiamento habitacional.
Os trabalhadores urbanos e rurais tem direito ao FGTS, regime pela CLT(Consolidação das Leis do Trabalho). Os diretores não empregados e o trabalho doméstico não têm direito ao FGTS.
Até 1990, as contas do FGTS estavam distribuídas por toda a rede bancária, a quem cabia manter o controle. A partir de 1990, com a centralização das contas vinculadas na Caixa Econômica Federal, esta é a responsável pelo controle destas contas, cabendo aos demais bancos o papel de arrecadadores das contribuições ao Fundo. A conta vinculada pode ser ativa ou inativa:
Ativa
Aquele que recebe,