Custos
Atividade Meio é aquela atividade que não pertence ao objetivo principal da empresa, ou seja, essa atividade auxilia a empresa a cumprir com seu objetivo. Esta atividade é necessária para que a empresa possa entregar seu produto ou serviço prestado. Assim essa atividade esta além da atividade fim. Esta atividade pode ser terceirizada, pode ser desenvolvida diariamente ou periodicamente. Sendo que na terceirização não pode haver pessoalidade e a subordinação direta, assim representando que não existe vinculo pessoal do empregado terceiriza. Se for comprovado esse vinculo, a empresa tomadora do serviço poderá sofrer atuação do Ministério do Trabalho. Um exemplo desta seria: Uma indústria metalúrgica, que repassa a terceiros, prestadora de serviço ou autônomos, a manutenção de seus equipamentos, como tornos e fresas. Essa terceirização é permitida por lei, pois considera que as duas atividades não foram criadas para manutenção de maquinas. Mais exemplos de empresas cujas atividades são: Segurança, Limpeza, Telefonia, entretanto, quando a atividade da empresa que esta contratando uma delas não seja igual.
Atividade Fim
Atividade Fim é a atividade principal da empresa, ou seja, aquela atividade para que a empresa foi criada. Para melhor identificar qual é a atividade fim da empresa deve se verificar o que esta em seu contrato social podendo assim identificá-la. Essa atividade não pode ser terceirizada. Se esta for terceirizada, o que acontece para a redução (aparente) de custos, poderá ser alvo de fiscalização do Ministério do trabalho, sendo detectado a terceirização desta pode haver multas e exigência do pagamento de todos os direitos do empregado, inclusive retroativamente. Exemplo desta é: Uma transportadora e o Motorista, sob o qual não pode ser terceirizado, pois a atividade é o transporte.
Órgão de Staff
Com o grande crescimento das tarefas das empresas as estruturas lineares usadas mostraram-se fracas no quesito