Custos, despesas e perdas ambientais
MARTINS (1995; p.93), refere que o Princípio do Confronto das despesas com as Receitas nos seus respectivos períodos contábeis está definido da seguinte forma: "Toda despesa diretamente delineável com as receitas reconhecidas, em determinado período, com as mesmas deverá ser confrontada; os consumos ou sacrifícios de ativo (atuais ou futuros) realizados em determinado período e que não puderem ser associados à receita do período nem às dos períodos futuros, deverão ser descarregados como despesa do período em que ocorrerem....".
IUDÍCIBUS (1993; p.133) diz que "despesas, em sentido restrito, representa a utilização ou o consumo de bens e serviços no processo de produzir receitas. Note que a despesa pode referir-se a gastos efetuados no passado, no presente ou que serão realizadas no futuro. De formas geral, podemos dizer que o grande fato gerador de despesas é o esforço continuado para produzir receita....".
Portanto despesas são os recursos consumidos, na forma de bens ou serviços necessários à produção de receitas em um dado período, independente da forma ou momento do desembolso.
Segundo RIBEIRO (1992; p.78) "estes recursos, necessários à obtenção de receitas são tradicionalmente divididos entre custos e despesas. Adotaremos o conceito genérico de que custos são aqueles relacionados ao processo de produção, enquanto despesas são aqueles relativos à administração da empresa como um todo".
Os custos e despesas destinados à preservação ambiental ocorrem em conexão com o processo produtivo e/ou em decorrência deste, portanto devem ser destacados em grupo específico da Demonstração de Resultado do Exercício e compor-se de custos de insumos e de mão-de-obra necessários à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, bem como da amortização dos gastos capitalizados, além das taxas de preservação ou multas impostas pelas legislações ambientais, conforme MARTINS & DE LUCA (1994;. p. 26).
São considerados custos e despesas ambientais, de