Ambiental
4.1 Custos
São considerados Custos ambientais os gastos relativos aos bens ou serviços utilizados na produção de outros bens ou serviços, já os gatos referidos a obtenção de receitas são considerados despesas.
Os custos e despesas para preservação, proteção e recuperação ambiental não poderão ser associados a um processo produtivo único e dificilmente haverá condições de determinar com precisão seu exato período de competência. No entanto, com os mesmos instrumentos de aproximação que a Contabilidade utiliza para alocar certos custos entre diversos períodos (depreciação, por exemplo), poderia distribuir os custos e despesas de natureza ambiental entre os períodos julgados de competência, de forma segregada.
Os custos ambientais devem ser evidenciados de maneira segregada na DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), os mais relevantes devem conter ainda notas explicativas.
O reconhecimento e contabilização ocorrem independentes de desembolso, conforme o Principio Contábil da Competência, e imediatamente incorporados ao bem e/ou serviço no momento de sua ocorrência, sendo que sua classificação contábil se dará no ativo permanente imobilizado ambiental ou ativo permanente diferido ambiental, desde que tais custos e/ou serviços aumentem a vida útil do bem incorporador por prazo superior a 1 ano (365 dias).
4.2 Despesas Ambientais
As despesas ambientais são todos os gastos incorridos durante os processos ambientais como, por exemplo, tratamento de influentes líquidos, destinação de resíduos sólidos, geração de vapor e tratamento de água, consumidos no período. Toda empresa necessita dos serviços de um departamento de compras, financeiro recursos humanos, recepção e almoxarifado, essas áreas desenvolvem atividades inerentes a meio ambiente.
As despesas ambientais contem gastos relativos a horas de trabalho e insumos absorvidos;
- seleção e recrutamento de pessoal para gerenciamento e controle