Custos da importação
A importação é o ingresso seguido de internalização de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Os países, na maioria das vezes recorrem ao exterior para obter enorme gama de produtos não produzidos internamente. Estes produtos, no caso brasileiro, destinam-se, principalmente, ao abastecimento do setor industrial de matérias-primas, máquinas e equipamentos. Em termos legais, a mercadoria só é considerada importada após sua internalização no país, por meio da etapa de desembaraço aduaneiro e do recolhimento dos tributos exigidos em lei. O processo importação se divide em três partes distintas, mas que se inter-relacionam, conjugam-se e se completam, a saber: a) autorização para importação, dada pelo poder público (ANVISA, CNEN, CNPQ, DECEX, IBAMA, Mex, dentre outras) à aquisição do produto que se deseja; b) pagamento ao fornecedor (exportador), em moeda estrangeira, e c) desembaraço alfandegário, que consiste na retirada da mercadoria da alfândega. Tecnicamente, diz-se que um processo de importação se divide em três fases: Fase Administrativa se refere aos procedimentos e exigências de órgãos de governo prévios à efetivação da importação e variam de acordo com o tipo de operação e de mercadoria: trata-se do licenciamento das importações. Fase Fiscal compreende o tratamento aduaneiro, por meio do despacho de importação, que é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias importadas, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro, essa etapa ocorre em recintos próprios, logo após a chegada da mercadoria no Brasil, e inclui o recolhimento dos tributos devidos na importação. Após a conclusão do desembaraço aduaneiro, a mercadoria é considerada importada e pode ser liberada para o mercado interno e a Fase Cambial diz respeito à operação de compra de moeda estrangeira destinada a efetivação do pagamento das importações (quando há