Custo Médio Ponderado
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REPÚBLICA DIE AI\JIGOI .•.
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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Regime Jurídico das FacturaseDocumentos
Equivalentes entra
:Entra em vigor já no próximo dia 01 de-Dezembro
em Vigor a
1 de Dezembro
do corrente ano, a obriqatorledade da emissão de facturas em todas as
vendas de produtos e prestação de serviços superiores a mil kwanzas,
A obrigatoriedade da emissão de facturas e a regulamentação da mesma 'permite o reforço dos mecanismos de fiscalização e
,
.
.
:0 controlo do volume de negociações dos contribuintes, alem de reforçar o combate á economia informal o que contribui para
.
I
urna maior justiça fiscal.
be acordo com o Decreto
.
Presidencial
tadas e sequencialmente
numeradas.' Deverão conter igualmente o nome da firma ou empresa, o número de identificação fis-
'
149/13 de 1 de Outubro, do Regime Jurídico das facturas devem estar devidamente da,
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cal, a quantidade dos bens vendidos ou serviços prestação, o preçofinal ao, '"!l0ntante ,qo imposto de consumo. No caso de ausência de facturas, são considerados
documentos equivalentes, os recibos, anota
de débito, o despacho aduaneiro e o
talão de vendas.
O contribuinte que não proceder a emissão obrigatória de facturas no acto de compra e venda ou' pelo serviço prestado, fica sujeito ao pagamento de uma multa correspondente á 20% do valor da factura não emitida. A prática reiterada, eleva a multa para 40%, sendo que o consumidor deve solicitar sempre a factura caso a mesma nã'o lhe seja entregue.
Assim, poderá comprovar a transacção comercial em caso de qualquer reclamação que possa eventualmente
' surgir, para além
de contribuir para que todos assumam a sua responsabilidade fiscal contribuindo assim para uma maior justiça fiscal.
Luanda, 1 de Outubro de 2013
(102.612)