Introdução: Controle Social são órgãos de Deliberações coletivos criados por lei municipal, Estadual ou Federal, no qual participam organizações (Secretárias e órgãos vinculados) juntamente com a sociedade civil organizada-ONG’S. Estes órgãos encontram-se Vinculados á Secretárias municipais, estaduais e ministérios da República. O controle social deve se exercido através da intervenção direta do povo (sociedade Civil organizada), sobre ação de atendimento desenvolvido pelas organizações e entidades governamentais e não governamentais, para constatar se, de fato, a legislação está sendo cumprida e o Direito Social assegurado. A relação existente entre política publica ações do FNDE e Controle Social é que ambas, é uma atividade de governo, que busca interpretar os interesses gerais da população, oriundo de diversas correntes de pensamento, objetivando o bem comum. Antes da constituição federal de 1988 a formulação da política pública era uma atividade exclusiva de governo, atualmente com a criação dos conselhos sociais, a formulação das políticas públicas tem a participação direta destes conselhos. Não se faz política pública para atender os interesses de um grupo de pessoas, de um Partido Político, de uma Igreja, os Destinatários de uma Política ( assistência social., educação, saúde...) se faz política publica para todos os cidadãos sem Exceção. Análise de Dados: Como a ação do FNDE são órgão de deliberação coletiva criada por lei, cabe a nós cidadão fazer valer essa lei, seja municipal, estadual ou federal buscando dentro da mesma nossos direitos. Muitas vezes o sistema de governo deixa falhas na maneira como é administrado esses recursos, havendo desvio de verbas e recursos, ferindo o interesse geral da constituição. Sabemos, portanto que as mesmas deliberações geradas em processo de participação por via representativa pela via dos conselhos ou por via direta (câmaras municipais, assembleia