Curso direito
PROFESSOR NESTOR TÁVORA
AULAS EXIBIDAS NOS DIAS 23, 24, 25, 26 E 27 DE MARÇO DE 2009
|PRISÕES |
|Conceito |A prisão é o cerceamento da liberdade de locomoção, é o encarceramento. Pode advir de|
| |decisão condenatória transitada em julgado, que é a chamada prisão pena ou, ainda, |
| |ocorrer no curso da persecução penal, dando ensejo à prisão sem pena, também |
| |conhecida por prisão cautelar, provisória ou processual. |
|Formalidades |– Mandado de prisão: em regra, é o título a viabilizar a realização da prisão. Deve |
|e execução |atender aos seguintes requisitos: ser lavrado pelo escrivão e assinado pela |
| |autoridade competente; designar a pessoa que tiver de ser presa pelo nome, alcunha ou|
| |sinais característicos; indicar o valor da fiança; ser dirigido ao responsável pela |
| |execução da prisão. |
| |Será passado em duas vias, sendo uma entregue ao preso (informando dia, hora e o |
| |local da diligência), ficando a outra com a autoridade (devidamente assinada pelo |
| |preso). Considera-se realizada a prisão em virtude de mandado quando o executor, |
| |identificando-se, apresenta o mandado e intima a pessoa a acompanhá-lo. Em se |
| |tratando de infração inafiançável, a prisão pode ser realizada sem a apresentação do |
| |mandado, sendo o preso imediatamente apresentado à autoridade que tenha expedido a |
| |ordem. |
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