CURSO DE DIREITO
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
RESENHA SOBRE O TEXTO “AS CONSEQUÊNCIAS DO RECONHECIMENTO DA DIVERSIDADE CULTURAL” DE MARCELO BECKHAUSEN
RESENHA
O autor no início de sua exegese nos traz o período em que a cultura indígena fora reconhecida, não poderia mais haver indiferença do Estado e da Sociedade para tamanhas diversificações, a partir disto esta etnia teve de ser amparada, reverenciada e estimada.
Posteriormente, o autor ressalta que o Estado diante de tais fatos, precisou emendar suas políticas com a finalidade de considerar o povo indígena sob âmbito nacional. Asseverando, deste modo, que a figura do incapaz, do não cidadão, não necessitaria mais de existência, pois o Estado deveria acolher a identidade silvícola como elemento legítimo, até mesmo para o ingresso e ou defesa em juízo.
O Texto ainda pondera que o antigo Código Civil, pautava a integração e a adaptação do indígena no formato de tutela estatal e que hoje este mesmo índio, tem legislação especial em razão da diversidade cultural. Respectivamente, ressalta-se que a Carta Magna, respeita e abriga o direito dos índios no que se referem os mais distintos atributos e formas de cultura, tais como, costumes, religião, etc.
Assevera o autor, que o índio não é menor, muito menos incapaz e que a concepção de tutela, reflete uma incapacidade não só técnica, mas psicológica e intelectual.
Essa crítica e discriminação de que o indígena é desigual, sem potencial e não se enquadra nos moldes da civilização persiste até os dias atuais, eis que somente em 1988 os índios tiveram sua inclusão jurídica realizada pelo ordenamento jurídico.
Em seguida, o autor efetua uma comparação entre a necessidade de se empregar um perito contábil em um processo que seja imperativo a averiguação pericial e discute o porquê em uma ocasião abrangendo um indígena, não se faz necessário o chamamento de um perito cultural, como por exemplo, um antropólogo.
Conforme Beckhausen o estudo antropológico, poderia