Curso de Português Jurídico
QUESTÃO 1. R: Léxico reserva-se à língua como um conjunto sistêmico posto ao usuário; é um inventário aberto, com número infinito de palavras, podendo ser sempre acrescido e enriquecido não só pelo surgimento de novos vocábulos, mas também por mudanças de sentidos dos já existentes na língua, enquanto que vocabulário, por sua vez, é o uso do falante, é a seleção e o emprego de palavras pertencentes ao léxico para realizar a comunicação humana.
QUESTÃO 2. R:
Denotação é o emprego de palavra(s) no seu sentido próprio, comum, habitual, preciso, aquele que consta nos dicionários.
Ex: A Constituição garante o direito à saúde a todos os brasileiros, porém o a população ainda sofre com a negligência de nossos governantes.
Conotação é o emprego de uma palavra tomada em um sentido figurado, que depende do contexto.
Ex: O advogado faz uso do direito para defender tudo o que lhe constituído.
QUESTÃO 3. R:
Unívocos: são os que contêm um só sentido. A codificação vale-se deles para descrever delitos e assegurar direitos.
Ex: O réu foi acusado de “furto”. (art. 155, CP - subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel);
Ex: O réu foi acusado de “roubo” roubo (art. 157, CP - subtrair, para si ou para outrem, coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência, depois de reduzir a resistência da pessoa);
Equívocos: esses termos possuem muitos significados, portanto são plurisignificantes. Há vários exemplos, porque no direito eles são inúmeros. No Direito é possível verificar esta realidade.
Ex: O contrato foi indeferido juridicamente por “resolução” de suas parcelas. Resolução pode significar inadimplemento de contrato bilateral relativo às prestações não cumpridas
Ex: O Promotor fez a referência a “resolução” do documento administrativo. Resolução pode significar um ato administrativo de deliberação emanado de entre político colegiado.