curso de portugues juridico
Antes de tudo, tenhamos claro que o conceito de cidadania não é unívoco. Os vocábulos não surgem polissêmicos; mas aqueles dotados de potencial riqueza vão multiplicando sentidos no contato com a diversificação sociocultural. Podermos pensar cidadania em sentidos jurídico, em termos de nacionalidade, como quando nos referimos a alguém que goza de dupla cidadania; isto é, dois Estados o reconhecem e o acolhem como seu cidadão. Outras vezes, cidadania é idéia que se confunde com urbanidade: uma civilidade que se opõe à rudeza. Ainda temos situações nas quais o conceito aqui em foco traz em si juízos de valor, aparecendo associada (a cidadania) ao aspecto positivo da vida social do homem, em contraste com a negatividade da não-cidadania, a marginalidade.
No século V a. C., o período áureo da civilização grega, encontramos importante pronunciamento do governante Péricles (dotado de 430 a. C.), que diz:
Sentimos dentro de nós uma preocupação constante não só pela a nossa casa, como também pela nossa cidade. Embora estejamos voltados para ocupações diferentes, todos nós temos uma opinião própria acerca dos problema das cidade. Todo aquele que não participa dos problemas da cidade é considerado, entre nós um mau cidadão, não apenas um cidadão silencioso. Somos nós que decidimos os assuntos da cidade ou, pelo monos, refletimos sobre eles profundamente (Lehmbroch; Fischer, s/d, p.3).
Destas palavras de Péricles devemos destacar o fato de que, na Grécia do século V a. C., fala-se de uma estado. Aqui o ilustre governante defende , como que caracterizando a autêntica cidadania, as idéias do interesse e da participação. Na verdade encontrar no século seguinte (IV a. C.), em obra clássica de Aristóteles intitulada A Política, à pagina 44 do Livro II: a cidadania como participação; inclusive e principalmente nas deliberações políticas: é cidadão aquele que reside, é admitido na jurisdição e na deliberação (...) De acordo com nossa definição, a coisa é