Curso de direito processual penal
Em uma disciplina: * Autonomia * Codificada garantias fundamentais CR/88 * Instrumento
Conceito: conjunto de princípios e normas que regulam a aplicação jurisdicional do direito penal, bem como atividade persecutória da polícia do estado, e a estruturação dos órgãos da função jurisdicional e respectivos auxiliares tendo como finalidade medida de proteção da sociedade a paz social e a defesa dos interesses jurídicos, e com fim direto e imediato obter, mediante a intervenção do juiz, satisfação da pretensão punitiva (Frederico Marques).
Principio da presunção da inocência ou de não culpabilidade: art. 5º CR/88 (Segundo parte da doutrina jurídica) é um princípio jurídico de ordem constitucional, aplicado ao direito penal, que estabelece o estado de inocência como regra em relação ao acusado da prática de infração penal. Está previsto expressamento pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que preceitua que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Isso significa dizer que somente após um processo concluído (aquele de cuja decisão condenatória não mais caiba recurso) em que se demonstre a culpabilidade do réu é que o Estado poderá aplicar uma pena ou sanção ao indivíduo condenado.
Principio do contraditorio ou bilateralidade da audiencia:
Dentre os princípios processuais fundamentais ao andamento e celeridade do processo destaca-se o Princípio do Contraditório, insculpido no Art.5° inc. LV da Constituição Federal, como garantia aos cidadãos dos seus direitos e deveres e da previsão legal de que o processo ocorrerá de forma justa e eficaz. Além de ser um princípio é um direito que a parte tem de ser informada sobre os atos processuais e de se manifestar.
Uma de suas maiores características é valorar a igualdade, as provas, as argumentações e oportunidades que as partes têm a oferecer. Consequentemente, nesta dialética em que uma parte se contrapõe à outra na