Fichamento do livro Curso Temático de Direito Processual Penal de Romulo de Andrade Moreira

795 palavras 4 páginas
FICHAMENTO DO LIVRO: CURSO TEMÁTICO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

MOREIRA, Rômulo de Andrade. Curso Temático de Direito Processual Penal. 2. Ed. Curitiba: Juruá, 2010.

INQUÉRITO POLICIAL
“O inquérito policial é precisamente uma forma política, uma forma de gestão, de exercício do poder, que por meio da instituição judiciária, veio a ser uma maneira, na cultura ocidental, de auferir a verdade, de adquirir coisas que vão ser consideradas verdadeiras e de as transmitir (p.21)”.
“O inquérito policial é um procedimento preliminar, extrajudicial e preparatório para a ação penal, sendo por isso considerado como a primeira fase da persecutiocriminis (que se completa com a fase em juízo). É instaurado pela polícia judiciária e tem como finalidade a apuração de infração penal e de sua respectiva autoria. No Código de Processo Penal está disciplinado entre os artigos 4º e 23º (p.21)”.
“Como principais características do inquérito policial podemos apontar o fato de ser um procedimento escrito (CPP, art.9º), relativamente sigiloso e inquisitório, pois não admite o contraditório e a ampla defesa, o que não significa que o indicado não seja um sujeito de direitos, muito pelo contrário, sendo lhe garantidos direitos outros, tais como o direito ao silêncio, o de não se auto criminar, o de ser tratado com dignidade e respeito, etc. etc. (p.25)”

A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL
“A Lei 12.037/09 dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado. Como se sabe, o art. 6º do Código de Processo Penal, no inciso VIII, determina que a autoridade policial deve ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, independentemente da identificação civil. Interpretando este dispositivo, á luz da Carta anterior, o Supremo Tribunal Federal entendia que “a identificação criminal não constituía constrangimento ilegal, ainda que indiciado já tivesse sido identificado civilmente” (p.53)”.
“Não existe poder discricionário da autoridade de identificar ou

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