Diabetes
A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.
A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.
QUEM FAZ PARTE DA CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é regulamentada pela legislação brasileira através da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentada, a NR5.
O grupo responsável pela organização é composto por representantes dos próprios empregados (através de eleições) quanto do empregador, ou seja, a direção da própria empresa.
OBJETIVOS:
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT
COMO ELABORA A CIPA
1º -> Ler muito a Norma