curriculo
O processo geralmente é solicitado pelos escritórios de contabilidade à prefeitura. Conforme a PGM (Procuradoria Geral do Município), em reunião recente para divulgar os novos procedimentos aos contabilistas, representantes do setor pediram que a nova regra fosse amplamente divulgada.
As alterações constam no capítulo sobre Licenças de Localização para Obtenção de Alvará de Funcionamento, especialmente nos artigos 135 a 137. A partir de agora, o empreendedor autorizado pela Licença de Localização tem concedido um Alvará Provisório válido por 60 dias e prorrogável por 120 ou 180 dias a mais, dependendo da área do imóvel.
Dentro desse prazo deverão ser apresentados à Secretaria Municipal de Finanças e Receita os documentos de Licença Ambiental, o projeto de prevenção contra incêndios e pânico, o protocolo de Solicitação do Alvará Sanitário e o protocolo do Projeto de regularização e “Habite-se”, quando for o caso.
Se não houver a apresentação desses documentos, o proprietário do empreendimento tem o alvará provisório cassado e só poderá regularizar a situação mediante expedição de Alvará Definitivo, com apresentação de todas as licenças exigidas.
Conforme a PGM, a mudança é um avanço em relação à lei anterior, que equivocadamente permitia que o Alvará Provisório fosse renovado periódica e indefinidamente mediante pagamento de multa. Para alguns empreendimentos ficava mais cômodo apenas renovar o documento, sem buscar as devidas legalidades. Ou seja, o empreendedor isentava-se da regularização do imóvel e obtenção das licenças amparado nas brechas da lei.
O problema principal estava no ônus imposto à prefeitura, que passou a receber várias notificações dos órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público, sobre irregularidades nos estabelecimentos. Apesar da notificação à