Curiosidades do cod de defesa do consumidor
Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Há muitos artigos que poucos conhecem e acho que muitos ficaram mais chatos ao saberem. Alguns exemplos são:
- ’Você Ganhou esse serviço por ser cliente ou assinar alguma coisa’ (a não ser claro que você seja informado detalhes sobre o serviço) Algo que ocorre muito também é oferecerem uma coisa e depois você vê que o produto não é o que você queria, isso é chamado de propaganda enganosa e a empresa paga multa.
Outra Coisa comum é vender um produto só se você comprar outro, na lei diz que por exemplo : Só vender leite se ao consumidor que comprar o pão. Mas nós sabemos que tem alguns lanches que as crianças só compram por causa do brinquedo e outros brindes.
Pedir pra o vendedor guardar um produto pra você não pode. Porque ele tem condições para vender e ao invés disso guarda mercadorias no estoque, é proibido também.
E o melhor de todos, você pode bloquear as ligações de telemarketing, pode increver o numero no link http://www.procon.sp.gov.br/BloqueioTelef/ ou no poupatempo.
REAÇOES CONTRÁRIAS
várias entidades vêm tentando, , escapar de sua área de atuação. O exemplo mais claro bancos do Brasil que, através de recursos e chicanas jurídicas, mantiveram-se até 2006 sem subordinar-se aos dispositivos do CDC
Onde reclamar ?
No famoso procon ,
O Procon pra quem não sabe é um órgão brasileiro de defesa do consumidor, que orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos, e fiscaliza as relações de consumo.que funciona como um órgão auxiliar do Poder