Estrutura do sistema
A Lei de nº 9394 de diretrizes e Bases da educação Nacional, de 20 de Dezembro de 1996, e a que estabelece a finalidade da educação no Brasil, como esta deve estar organizada, quais são os órgãos administrativo responsáveis, quais são os níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos em que se define e se regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na constituição.
A denominação Estrutura e funcionamento do ensino apareceu pela 1ª vez na Resolução 2/69, que fixava os mínimos de conteúdos das disciplinas e a duração do curso de pedagogia e (9/69) estabelecia os mínimos de conteúdos e duração dos cursos para a formação pedagógica em nível de licenciatura.
Apartir da década de 80, o panorama socioeconômico brasileiro indicava uma tendência neoconservadora que acenava a minimização dos Estados ao qual se afetava de seu papel de provedor dos serviços públicos, como educação e saúde.
Embora a Lei 5692, de 11 de agosto de 1971, prescrevesse a passagem gradativa do ensino fundamental par os municípios, a concentração dos recursos no âmbito Federal assim como as medidas administrativas centralizadoras tornaram estados e municípios extremamente dependentes das decisões da União. E instituiu o ensino de 1º e 2º graus a denominação alterou-se para Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º graus.
A modernização educativa e a qualidade do ensino nos anos 90 assumiram conotação nova, a proposta neoconservadora que inclui a qualidade da formação do trabalho como exigências do mercado competitivo em épocas de globalização econômica.
A política educacional adotada com eleição foi concebida de acordo com a proposta do neoliberalismo, assumiu dimensões tanto centralizadora como descentralizadoras. O centralismo apresentou-se mais nitidamente na formação dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Embora tenha contado com a participação da sociedade civil em