Cultura
FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA
Título 1 - Filosofia: Origem, conceito e objeto
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula 1
Tema O que é Filosofia?
Objetivos Ao final desta aula o aluno deverá ser capaz de: l l l l l
Compreender o Plano de Ensino da Disciplina Filosofia Geral e Jurídica, que lhe será ministrada durante o semestre letivo; Conhecer como funciona a metodologia de ensino centrada no estudo de casos, adotada no curso de Direito, na disciplina Filosofia Geral e Jurídica; Compreender a origem etimológica do termo Filosofia; Conhecer e compreender o conceito de Filosofia e os seus objetos de investigação; Compreender a Filosofia como a possibilidade de uma leitura crítica da realidade.
Estrutura do Conteúdo Unidade 1 – Filosofia: Origem, conceito e objeto 1.1. O que é Filosofia? 1.2. Objetos de estudo da Filosofia. A disciplina Filosofia Geral e Jurídica visa ressaltar a importância do saber filosófico como a base de todo o conhecimento, bem como estimular o desenvolvimento de um pensamento reflexivo significativo para o desenvolvimento pleno do Ser. É importante, na primeira semana, que o aluno compreenda a Filosofia como o momento do florescimento do pensamento racional e seja capaz de reconhecer as contribuições para o desenvolvimento do conhecimento científico, em especial para o conhecimento e debate acerca dos fundamentos das doutrinas jurídicas. Importa neste primeiro momento definir o conceito de Filosofia, apresentar os assuntos de seu interesse; sua utilidade e, em síntese, seu caminhar na história do pensamento. Por fim, deve-se ressaltar a sua relação com os demais campos do conhecimento humano. Todavia é relevante observar que não basta compreender sua definição para iniciar -se no filosofar. O termo Filosofia é constituído por duas palavras gregas philos e sophia e que o filósofo não adquire o saber como uma aquisição contínua, mas é aquele que