Crêr somente
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NA EXPORTAÇÃO – COMO EXPORTAR?
7.1.
Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX
7.2.
Nomenclatura - classificação de mercadorias
7.3.
Documentos exigidos na exportação
7. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NA EXPORTAÇÃO – COMO EXPORTAR?
Uma vez definidos O QUE EXPORTAR e PARA ONDE EXPORTAR, a empresa depara-se com as exigências legais e administrativas do processo de exportação. Serão examinados, neste item, os principais procedimentos com relação a COMO EXPORTAR.
7.1. Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX
O Sistema Integrado de Comércio Exterior, criado pelo Decreto n° 660, de 25 de setembro de 1992, é o sistema informatizado que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle de comércio exterior, realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e pelo Banco Central do Brasil (BACEN), órgãos "gestores" do sistema. Participam ainda do SISCOMEX, como órgãos "anuentes", no caso de algumas operações específicas, o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Defesa, o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, o Ministério da Saúde, o Departamento da Polícia Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, e outros.
Por intermédio do SISCOMEX, as operações de exportação são registradas e, em seguida, analisadas "on line" pelos órgãos "gestores" do sistema (SECEX, SFR e BACEN).
As empresas exportadoras podem ter acesso ao SISCOMEX diretamente, a partir de seu próprio estabelecimento, desde que disponham dos necessários equipamentos e condições de acesso, ou por meio de a) despachantes aduaneiros; b) rede de computadores colocada à disposição dos usuários pela Secretaria da Receita Federal (salas de contribuintes); c) corretoras de câmbio; d) agências bancárias que realizem operações de câmbio; e e) outras entidades