Crédito orçamentário
02) R. os créditos orçamentários e adicionais dizem respeito às autorizações parlamentares que visam à realização de despesas.
Desse modo os créditos podem ser previstos de duas maneiras: (01) na lei do orçamento, hipótese que se qualifica com credito orçamentário, ou seja, o credito orçamentário ou também conhecido como inicial, estará previsto na lei de orçamento anual e os quais estarão distribuídos nos programas de trabalho que compõem o Orçamento do Governo. A segunda previsão ocorre na norma que autoriza o credito adicional (suplementar, especial ou extraordinário) durante a execução do orçamento, nos casos em que os gastos a que se vinculam não tenham sido previstos ou forma insuficientemente dotados na lei orçamentária, em suma, os créditos adicionais são instrumentos de ajustes orçamentários.
03) R. Duas são as considerações quanto aos créditos extraordinários - primeiro e que a Constituição faculta a abertura de crédito extraordinário por meio de Medida Provisória, e, a segunda é que o STF tem jurisprudência firme no sentido de que as regras básicas de processo legislativo previstas na Constituição Federal servem de modelo obrigatório a ser seguido pelas Constituições Estaduais.
Ocorre que os créditos extraordinários só podem ser criados por MP quando preencherem três requisitos necessários e cumulativos, haja vista que a causa da sua abertura, o fato subjacente a ensejar a medida temporária, tem que ser urgente, relevante e imprevisível.
Quando a MP não preencher estes requisitos, pode o Poder Judiciário considerar invalida a autorização, ainda na hipótese em que