critica a filosofia DO DIREITO
História das codificações civis brasileiras
22/4/1500 – descobrimento do Brasil – Portugal metrópole, Brasil colônia, subordinada administrativamente, politicamente e legislativamente. Legislação portuguesa – ordenações do Reino de Portugal, que na época era D. Manoel – O Venturoso, o rei. ( manuelinas, afonsinas e filipinas).
07-09-1822 – Independência do Brasil – autonomia de Portugal. D.Pedro só manda por decreto, a elaboração de lei apenas em 1823 – independência formal.. as leis civis e penais tem que ser feitas com prioridade. Foi o Código comercial de 1850 que surgiu primeiramente, este que era importante. Muitos projetos de elaboração de CC.
1. Teixeira de Freitas – civilista baiano, que no século XIX, propôs a unificação do direito privado. isso só se concretizou em 2002. (união de CC e CCo). Seu esboço foi pra gaveta, por questões politicas. Dalmasio, viu o esboço, e com a certeza de que não seria usado aqui, implementa em seu pais, transformando-se em CC argentino, resolveu as relações privadas como um todo, é idolatrado pelo país. Contribuição de Augusto Comte – Ordem e Progresso. Uruguai, também copiou este código, assim como o Paraguai.
2. Coelho Rodrigues – seu projeto também foi para a gaveta.
3. Clóvis Bevilaqua – 1899/1900 – entregou o anteprojeto ao CN. E apenas 1916 que o CC foi aprovado. Na época era a lei mais importante do país. Este CC nasce velho, tinha toda a principiologia do século antigo, as mulheres vão alcançando lugares que não tinham antes. Criação do PTB. Começam as insatisfações. Orlando Gomes, maiores nomes do Direito Civil, e Caio Mario, apresentam anteprojetos, que também foi para gaveta. Miguel Reale, ele chefia uma comissão, relator sistematizador de tudo isso. O Código é dividido em duas partes: especial e geral. Parte Geral – Moreira Alves; Especial – Obrigações – Agostinho Alvim (PUC); os congressistas mandaram tudo para a comissão analisar, Alvim tinha várias emendas para