critica sobre o filme Doze homens e uma sentenca
DOZE HOMENS e uma sentença. Direção de Sidney Lumet. Roteiro de Reginald Rose. EUA: 1957. DVD (96 minutos).
A produção cinematográfica “Doze Homens e uma Sentença” se estrutura sobre o julgamento de um rapaz porto-riquenho, indiciado de assassinar o pai, um homicídio premeditado, em primeiro grau. Diante disso são convocados doze homens para constituir o júri, responsável por emitir uma decisão unânime em relação aquele caso concreto, função de grande responsabilidade já que a sanção era a cadeira elétrica, alertava o juiz.
Assim que reunidos, os jurados decidem fazer uma primeira votação, na qual apenas o jurado número oito, interpretado por Henry Fonda, é contrário a tese sustentada pela promotoria em razão do argumento da dúvida razoável. Assim, analisar-se-á a retórica e as técnicas argumentativas utilizadas por este jurado que, ao final, daquela reunião convenceu todos os seus colegas.
O jurado em questão desenvolveu seu discurso em torno do tripé, demonstração, argumentação e persuasão, elemento da retórica, assim como o uso dos sentimentos, da teatralização, características da retórica ciceriana, mas é a nova retórica que predomina, isto é, a utilização de técnicas argumentativas, a retórica de manutenção, a qual objetiva a ação do auditório mediante sua adesão, nesse caso, o voto em benefício do réu, o emprego do pólo lógico-cognitivo, quando descreve a vida pregressa do jovem acusado, marcada por maus-tratos, pobreza e pela morte prematura da mãe, buscando o auxílio do conhecimento de mundo do auditório.
A linearidade dos seus argumentos proporciona uma transformação paulatina no concernente à votação até que o jurado que defendia com maior veemência a condenação do implicado, devido ao relacionamento mantido com seu filho, adere ao in dubio pro reo.
Esse ordenamento proporciona o apoio do auditório porque ele desconstrói os argumentos da