Critica ao empirismo jurídico

348 palavras 2 páginas
Crítica ao Empirismo Jurídico

RESUMO

Os empiristas partem de fatos jurídicos para atingir leis e princípios e acreditam também que assim podem chegar ao conceito universal do Direito. Parte-se então das experiências para alcançar um conhecimento científico.

Dois juristas filósofos ordenaram todas as objeções que podem ser feitas ao empirismo jurídico, Del Vecchio e Stammler. A crítica seria que, ao partirem de um fato que é declarado como jurídico já estariam dando como resolvido o que ainda deveria se resolver. Teríamos então um círculo vicioso. Não possuindo ainda conceitos jurídicos, como se distinguiria então os fatos jurídicos de outros fatos? Não seria possível reconhecer algo como fato jurídico antes de se ter bases de juridicidade.

Deveria então existir categorias anteriores à experiência mesma e que possibilitassem a experiência. Os empiristas reconhecem dados fatos como jurídicos, porque possuem conceitos jurídicos transcendentais, embora não se trate de ideias inatas, mas de conceitos atingidos por meio das próprias experiências.

No neo-empirismo , recebe-se o fato hipoteticamente jurídico, para depois verificar a verdade da hipótese, por meio de dados experimentais.

Uma segunda objeção seria que, sendo o fato sempre condicionado, espacial e temporalmente, é sempre particular e contingente. Como seria possível então alcançar um conceito de Direito universal? Teríamos então um conceito jurídico valido apenas para aqueles fatos hipoteticamente admitidos e não um conceito que atingiria o Direito em qualquer tempo e lugar.

TÓPICOS PARA O SLIDE

* A crítica seria que, ao partirem de um fato que é declarado como jurídico já estariam dando como resolvido o que ainda deveria se resolver. Teríamos então um círculo vicioso. Não possuindo ainda conceitos jurídicos, como se distinguiria então os fatos jurídicos de outros fatos? Não seria possível reconhecer algo como fato jurídico antes de se ter bases de juridicidade.

* Uma segunda objeção

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