A doutrina de Stammler e a concepção sobre o Direito
Filosofia do Direito
A concepção do Direito na Doutrina de Stammler
Grupo 6
Resumo
O objetivo do presente trabalho é analisar de forma metódica e analítica, segundo o conceito empírico e racional, a concepção da Ciência do Direito, onde o autor inspira à corrente neokantiana no âmbito jurídico, conferindo à Ciência do Direito, instrumentos do «fim e dos meios» contrapostos aos de «causa e efeito» das ciências naturais. O mérito de Stammler reside na sua tentativa de superar o positivismo da sua época. É autor da teoria do chamado Direito Natural de conteúdo variável.
Empirismo é um movimento que acredita nas experiências como únicas, e são essas experiências que formam idéias. O empirismo é caracterizado pelo conhecimento científico, quando a sabedoria é adquirida por percepções; pela origem das idéias por onde se percebe as coisas, independente de seus objetivos e significados. O termo tem uma etimologia dupla, a palavra vem do latim e também de uma expressão grega, mas deriva também de um uso mais específico da palavra empírico, relativo aos médicos cuja habilidade deriva da experiência prática e não da instrução da teoria. O empirismo consiste em uma teoria epistemológica que indica que todo o conhecimento é um fruto da experiência e por isso, uma conseqüência dos sentidos. A experiência estabelece o valor, a origem, e os limites do conhecimento. Sendo uma teoria que se opõe ao racionalismo, o empirismo critica a metafísica e conceitos como os de causa e substância. Segundo o empirismo, a mente humana é uma "folha em branco" ou uma "tabula rasa", onde são gravadas impressões externas. Por isso, não reconhece a existência de idéias natas nem do conhecimento universal. Os autores mais importantes do empirismo foram John Locke, Francis Bacon, David Hume e John Stuart Mill. Nos dias de hoje, o empirismo lógico é conhecido como neopositivismo, tendo sido