Crise de empresas
Esquema de solução de Crise Econômico Financeira de uma Empresa
DIREITO EMPRESARIAL III
O que é a Recuperação Judicial?
É o atual instrumento judicial, a favor do empresário devedor, para tentar negociar, judicial e/ou extrajudicial, com seus credores, ou, quando possível, impor a eles a referida negociação, e assim, manter sua empresa.
Modelo de Recuperação que não se aplica às seguintes empresas:
Empresas Públicas Sociedades de Economia Mista Instituições Financeiras Privadas Instituições Financeiras Públicas Cooperativas de Créditos Consórcios Planos de Previdência Complementar Planos de Saúde Seguradoras Sociedades de Capitalização Outras entidades equiparadas às anteriores
Esta Lei não se aplica àquelas empresas, porém, deve ser lembrado que:
Enquanto não forem aprovadas as respectivas leis específicas, apesar de tratarem de empresas não abrangidas por este estudo, esta Lei aplica-se SUBSIDIARIAMENTE no que couber (e não for conflitante) aos regimes previstos no:
Decreto-Lei nº 73, 21/11/1966 (Dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados)
Lei nº 6.024, 13/03/1974 (Dispõe sobre a Intervenção e a Liquidação de Instituições Financeiras)
Decreto-Lei nº 2.321, 25/02/1967 (Dispõe sobre a Defesa das Finanças Públicas, Regime de Administração Especial Temporária, nas Instituições Financeiras Privadas e Públicas )
Lei nº 9.514, 20/11/1997 (Dispõe sobre Sistema de Financiamento Imobiliário - alienação fiduciária de imóvel)
Primeiros passos a serem tomados pelo Profissional do Direito
Saber o tipo de Empresa a ser analisada
Obs. 1. Existem empresas que não estão sujeitas aos preceitos da Nova Lei
Obs. 2. O tamanho da empresa,