Criminologia
O negocio jurídico e suas modalidades
Fato jurídico -> Natural ->1- Ordinário I 2- Extraordinário (gênero)
Fato jurídico -> humano -> 1-fatos ilícitos =>* atos ilícitos 2-Fatos lícitos -> *atos não negociais ( stricto sensu) (lato sensu) de ampla forma *Negócios jurídicos
Negocio jurídico -> manifestação volitiva
(espécie) (gênero) TITULO 1 NEGOCIOS JURIDICOS: Do artg 104 a 184, o legislador fala de negócios jurídicos, sem erros !
TITULO 2, TRATA DOS ATOS JURIDICOS LICITOS
TIRULO 3 DOS ATOS ILICITOS
TITULO 4 DA PRESCRIÇÃO E DECADENCIA
TITULO 5 DAS PROVAS
Fato jurídico é tudo, ate porque é qualidade que se da um fato, os fatos jurídicos so de duas ordens ou são humanos ou são naturais, o natural é o que ocorre da natureza, da vontade Deus.
O nascimento é um fato jurídico natural ordinário: do cotidiano, coisas corriqueiras .
A morte é um fato jurídico ordinário
Fato jurídico extraordinário são ações da natureza, como chuvas, tempestades, coisas que não estavam previstas para acontecer
Fatos ilícitos, são atos eu estão na contrariedade do direito, eles vão de contra com o ordenamento jurídico pátrio.
Quem segue a mesma linha do ordenamento jurídico andam nos fatos lícitos
Ato protestativo, é a natureza a qualidade de você poder entrar na ordem de direito alheia sem poder interferir.
Negocio jurídicos : manifestação da vontade, todo negocio jurídico pressupõe uma manifestação de vontade livre, autônoma, livre, deliberada. Porque ninguém pode fazer algo que não deseja, se não em virtude da lei . O negocio jurídico é passível de anulação, haja vista que seja arguida a ação, o déficit .
Nem toda manifestação de vontade