Criminologia
1. Considerações Iniciais
Entender o que leva as pessoas a cometerem crimes é uma tarefa árdua., afinal, não há consenso sobre uma verdade universal, mesmo que esta de refira a uma determinada cultura, em um dado momento histórico.
Os criminólogos que, principalmente a partir do início do séc. XX, estudaram o assunto, identificaram uma série de fatores criminogênicos que combinados em situações e proporções específicas, poderiam explicar a conduta delituosa.
Portanto, é de fundamental importância, ao analisar-se tais fatores, ter em mente de que nenhum deles é fator determinante do crime, mas tendenciosos do mesmo.
Elaborar um estudo exaustivo sobre os inúmeros modelos e trabalhos no campo da etiologia criminal seria uma proposta um tanto pretensiosa. Portanto, reconheça-se, haver no presente trabalho apenas o que de mais relevante abordado pelas doutrinas atuais, no concernente aos fatores exógenos e sociais, e, ainda, as causas institucionais da criminalidade.
2. Fatores Exógenos Gerais e a Criminalidade
Fatores que atuam como causas determinantes do crime (Enrico Ferri): biológicos, sociológicos e físicos. Os fatores físicos correspondem ao meio natural (o ambiente cosmotelúrico).
O meio circundante é formado pelos seguintes meios:
o meio natural (fatores físicos ou meio ambiente cosmotelúrico); o meio social (fatores sociológicos).
Por sua vez, o meio circundante natural inclui a meteorologia criminal, a higiene, a nutrição, a geografia criminal etc.
A Escola Francesa (Lacassagne, Gabriel Tarde, Adolphe Quetelet,...), partindo de dados estatísticos, foi a primeira a estabelecer a relação entre o mundo natural circundante e a criminalidade.
2.1 Meteorologia Criminal:
O entendimento que se tem sobre meteorologia criminal conduz à relação que determinados fatores naturais (calor, frio, pressão atmosférica, ventos, tensão elétrica do ar, chuva,