Criminologia
I)Distinção:
• Criminologia – Estudo das causas do crime e da criminalidade: vai tratar do criminoso, mas de forma diferente do direito penal. Os porquês que envolvem o ato criminoso. Ela estuda suas causas e especificamente a criminalidade.
• Direito Penal – Caráter Normativo: é a aplicação normativa de acordo com os fatos criminosos.
II)Política Criminal – Estratégia do Estado: é o conjunto de estratégias adotadas pelo Estado, de forma a combater o crime. Por exemplo, aumentar a pena pelo cometimento de determinado crime, ou no caso, da criação de um novo fato criminoso, de acordo com a recorrência desta prática na sociedade. Outro exemplo seria o caso de como coibir determinadas praticas criminosas.
III)Objeto da Criminologia: ele trata dos seguintes temas:
• Delito:
o Critérios para criminalização: os critérios devem ser analisados em conjunto, e não individualmente.
▪ Incidência Massiva na população: trata-se da incidência massiva de um determinado comportamento. Por exemplo, mulher que mata o marido e faz picadinho dele, essa não é uma pratica recorrente e que atinja a toda população.
▪ Caráter Aflitivo: essa pratica causa mal estar, aflição. Por exemplo, no caso do arrastão.
▪ Persistência espaço temporal do fato: o fato tem que obrigatoriamente ocorrer (com frequência) em todo o Brasil. Por exemplo, alguns crimes são recorrentes em algumas regiões do país, porém, leva-se em conta a possibilidade, de incidência do mesmo (num futuro próximo) em outras regiões.
▪ Inequívoco consenso: é a certeza de que a criminalização de determinado comportamento, fosse evitar ele. Por exemplo, o caso da criminalização do uso de drogas. Não há um consenso quanto a descriminalização do uso de determinadas drogas.
• Delinquente:
• Vítima:
• Controle Social:
Aula 2 – 16//08/12
• Delinquente: o delinquente é definido de