criminologia
Abertura dos trabalhos deu-se às 19h40min, onde foram feitas referências, dentre elas do Dr. Fernando Falcão, suas palavras foram comungadas à mesa, ao tempo que o Profº José Rodrigues Pinto agradeceu à gentileza.
Palestra foi realizada no dia 13 de novembro de 2014, sobre a temática de assédio moral.
O assédio moral no ambiente de trabalho vem se tornando cada vez mais comum no atual contexto das relações de trabalho. Tal fenômeno submete o trabalhador a constantes humilhações, perseguições e maus tratos, abalando gravemente sua saúde física e psicológica. Para isso, defende-se a idéia de valorização da pessoa do trabalhador e de um ambiente de trabalho sadio, de forma a prevenir e coibir eventuais manifestações de terror psicológico.
Observa-se que o trabalho deixou de atender apenas as necessidades primárias da família, tornando-se cada vez mais um lugar de afirmação de status social.
O assédio moral é, portanto configurado através de uma conduta abusiva, sendo esta caracterizada através de gestos, palavras, comportamentos, que atenta contra a dignidade ou até mesmo contra a integridade física de uma pessoa, vindo ameaçar seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
O fenômeno assédio moral pode ser entendido como uma violência ocasionada entre pessoas, muitas vezes ocorrendo fora do ambiente de trabalho, com danos muitas vezes irreparáveis para a vida do trabalhador.
Assédio moral, também conhecido como mobbing, é uma expressão relativamente nova no ordenamento jurídico, entretanto, sua ocorrência é muito antiga e muito praticada.
“Assediar” significa:
1. Pôr assédio ou cerco.
2. Importunar com perguntas propostas. E “assédio” significa: Cerco posto a um reduto para tomá-lo; Ainda, “cerco” tem como significado: insistência importuna junto a alguém.
O assédio moral pode perdurar por tempo indefinido e as agressões se prolongarem por muitos anos, ferindo a vítima de forma silenciosa, e muitas vezes, sendo