IMPUTAÇÃO OBJETIVA
INTRODUÇÃO
● Normas de eficácia plena
Uma constituição é composta por uma conjunto de normas jurídicas, suficientemente capaz para regular os fatos da área social e da área politica, normas constitucionais são todas elas que estão inseridas na constituição ou reconhecidas por ela independente de seu conteúdo. Todas as normas jurídicas são constituída de eficácia, mas nem todas são aptas por si mesma para interagir efeitos jurídicos, pretendido pelo constituinte, enquanto não possuir uma normação jurídica ordinária ou complementar executória requerida. As normas constitucionais classificam-se quanto a sua eficácia e aplicabilidade, uma delas classificadas é a norma de eficácia plena que são normas que produzem desde o momento de sua publicação todos os efeitos essências, incidem de forma direta, imediata e integral, independente de integração legislativa, uma norma eficaz e completa. Existem também as normas de eficácia contida com algumas semelhanças e a limitada que é mais restringida.
● Poder constituinte derivado decorrente.
O poder constituinte derivado é derivado por que é o poder de direito juridicamente estabelecido, fundado no poder constitucional originário, deriva do poder originário, é limitado pelo originário estando seus limites na constituição federal, condicionado e só