criminologia

426 palavras 2 páginas
PLT
Manual Esquemático de Criminologia
8º Capitulo
Criminologia e o crime organizado
Atualmente, podemos observar em nosso ordenamento jurídico, duas leis que fazem referência ao crime organizado, a Lei n. 9.034/95 e a Lei n. 10.217/2001. Infelizmente, o legislador foi omisso em não definir com exatidão o que realmente seja crime organizado.
Assim, a Lei n.9.034 revogada na sua integralidade pela Lei n. 10.217/2001, traz na sua redação:
Art. 1- “Esta Lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo".
Trata-se a partir dessa ótica uma conceituação predominantemente irreal, aberta, absolutamente porosa e com um grande ponto de interrogação para quem exerce o direito. Considerando-se que (diferentemente do que ocorria antes) o legislador não ofereceu nem sequer a descrição típica mínima do fenômeno, só nos resta concluir que, nesse ponto, a lei (9.034/95) passou a ser letra morta no ordenamento jurídico, desta forma, considerando somente a Lei em si, organização criminosa, é hoje, uma enunciação abstrata em busca de um conteúdo normativo, que atenda o princípio da legalidade.
Na atual conjuntura, nosso país, adota o conceito da convenção de Palermo, das Organizações das Nações Unidas, contra o crime transacional.
A principal arma legal de combate ao tráfico de seres humanos no país é a ratificação, feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março de 2004, da Convenção da Organização das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, a Convenção de Palermo e seus dois protocolos. Como a Constituição brasileira assegura que o país cumprirá todas as orientações dos acordos internacionais ratificados, a partir de então a legislação nacional terá de ser adaptada à nova definição posta na Convenção para esse tipo de crime. Com isso, a questão de ter havido ou não consentimento da

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