Criminologia
Segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto (1998, p. 71) Segurança Pública é conceituada como: Atividade administrativa do Estado que tem por fim limitar e condicionar o exercício das liberdades e direitos individuais visando a assegurar, em nível capaz de preservar a ordem pública, o atendimento de valores mínimos da convivência social, notadamente a segurança, a salubridade, o decoro e a estética.
Ou seja, a segurança pública é a garantia dada pelo Estado de uma convivência social isenta de ameaça de violência, permitindo a todos o gozo dos seus direitos assegurados pela Constituição Federal, por meio do exercício do poder de polícia.
Segurança Pública é a manutenção da ordem pública interna, sendo esta entendida como "organização da convivência pública de uma sociedade" (MOREIRA NETO, 1998, p. 140).
A população brasileira está cada vez mais amedrontada com a violência e com os altos índices de criminalidade.
Contudo, não se pode deixar a culpa da criminalidade somente para àqueles que são marginalizados, a sociedade também possui sua parcela de culpa nesse problema.
Portanto, podemos afirmar que com a participação direta da sociedade em conjunto com o as instituições públicas será mais fácil combater a violência e a criminalidade, pois é somente através dessa união que se pode visualizar uma segurança pública eficaz.
O sistema de segurança pública brasileira ainda é composto pelo Ministério Público, a Defensoria Pública e o Judiciário. O MP é uma organização dotada de autonomia administrativa e financeira, estruturada a nível estadual e federal, que tem como função básica representar o Estado nas ações penais de caráter