Criminologia
DIREITO
CRIMINOLOGIA
AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DOS CRIMES E DAS PENAS, DESDE OS POVOS PRIMITIVOS ATÉ O FINAL DA IDADE MÉDIA.
LAURO DE FREITAS
2014
BÁRBARA MICHELLE LOPES
EDVALDO SOUZA FIGUEIREDO
MARCELO PEREIRA PAIM
NESLANDIA DE OLIVEIRA BRITO
RICARDO DOS SANTOS DE JESUS RODRIGO SOUZA DO NASCIMENTO
AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DOS CRIMES E DAS PENAS, DESDE OS POVOS PRIMITIVOS ATÉ O FINAL DA IDADE MÉDIA.
Trabalho apresentado ao Docente Frederico Koch, da disciplina: Criminologia da turma do 1º semestre, do curso de Direito.
LAURO DE FREITAS
2014
Embora o Direito Penal tenha surgido junto com o homem, não se pode falar em um sistema orgânico de princípios penais nos tempos primitivos. Os grupos sociais dessa era, viviam em um ambiente mágico e religioso, a peste, a seca e todos os fenômenos maléficos eram vistos como resultantes das forças divinas. Para conter a ira dos deuses, criaram-se várias proibições, e essas se não obedecidas, resultavam em castigo. A desobediência do infrator, levou a coletividade a punir a infração, surgindo assim o crime e a pena. O castigo se cumpria com o sacrifício da própria vida ou com a oferenda de objetos valiosos aos deuses. A pena, nada mais significava do que vingança, com o intuito de revidar a agressão sofrida. A preocupação em castigar não se dava pelo sentimento de ofensa a pessoa que sofreu a agressão, e sim pela preocupação em se fazer justiça. Quando um crime era cometido, ocorria a reação não só da vítima como de seus familiares e também de toda a sua tribo, e a ação contra o ofensor, era tão desmedida que não se destinava só ao infrator mas a todo o seu grupo. Já se o transgressor fosse membro da tribo, poderia ser expulso e ficava a mercê dos outros grupos, o que acabaria resultando na morte. Já se o delito fosse praticado por um membro de